O TRABALHO INFANTIL
O Trabalho Infantil tem avançado muito com o tempo, pois há um grande índice de desigualdade social, que com isso, as crianças e adolescentes são obrigados a trabalharem mais cedo, até mesmo, por uma questão de sobrevivência e para poderem completar a renda familiar.
O quadro atual denomina novas formas de desigualdades, observa-se que as crianças pagam com o sacrifício ou anulação da infância, o preço da exclusão social de sua família. As condições de trabalho e educação de crianças e adolescentes são muito precárias. Os números e a porcentagem abordados em pesquisas e estudos sobre o assunto mostram claramente esta precariedade quanto ao desemprego, saúde e educação.
O presente texto refere-se a uma problematização da questão do trabalho infantil e da formação da criança e do adolescente para o trabalho.
TRABALHO INFANTIL:
UM CONTEXTO HISTÓRICO DE DESIGUALDADES SOCIAIS
Dados recentes, divulgados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), revelam que 250 milhões de crianças entre cinco e catorze anos trabalham em todo o mundo, sendo 120 milhões em período integral. O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, no artigo 60 define: “ É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz”. No entanto, o Brasil está entre os países com altos índices de trabalho infantil. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), em 1993, trabalhavam no país 4.547.944 crianças brasileiras de cinco a catorze anos. Destas, 40% se encontravam nas cidades desenvolvendo trabalho tipicamente urbano:
“Embora os grandes números de trabalho infantil encontrem-se na Ásia, África e América Latina, os países desenvolvidos não são imunes ao problema. O trabalho infantil não é um fenômeno moderno, mas até recentemente havia uma tendência de sua extinção, especialmente onde vigoravam condições de trabalho humanas resultantes de anos de lutas dos trabalhadores”.
(DIEESE: Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos)
Esta informação do DIEESE demonstra que a o trabalho infantil é reflexo das desigualdades sociais. Mesmo que os países desenvolvidos também enfrentem este tipo de problema, este ocorre em menor proporção, mas nem por isso, menos grave.
O fator principal que favorece o crescimento do trabalho infantil no país é a desigualdade social. Desigualdade esta que se espalha por todos os setores sociais: educação, saúde, segurança pública, moradia e outros:
“Não é de se estranharem os problemas de escolarização existentes no país e os ainda altos índices de analfabetismo apesar da expansão dos sistemas de ensino na década de 80. mais de 12% das crianças que não conseguiram permanecer na escola pertencem a famílias com renda familiar per capitã de meio salário mínimo” (FRANCO: 1998,39)
As condições de trabalho e educação de crianças e adolescentes são muito precárias, os números e a porcentagem apresentados em pesquisas sobre o tema, mostram claramente esta precariedade quanto ao desemprego, saúde e educação.
As instituições assistenciais desempenham um papel quase que “demonstrativo” na sociedade em que estão inseridas. Em uma sociedade em que a luta pela sobrevivência fala mais alto, é muito difícil impor regras e implantar programas de aprendizagem. Um país que tem uma desigualdade social tão grande exige que menores jovens e adolescentes tenham a obrigação de trabalhar para seu próprio sustento e de sua família.
No estatuto se tem clareza de que crianças menores de quatorze anos é proibido qualquer trabalho, salvo na “condição de aprendiz” , ou seja, é a brecha da lei, que permite que empresas, clandestinamente, e instituições assistenciais, legalmente, oferecem remunerado trabalho a crianças menores de 14 anos, classificando as atividades de “aprendizado”.
Quando a criança é pobre, a formação dela é restrita e parcial, sendo de 1 a 2 anos ou excluída da escola, pois vem de sua força de trabalho muito cedo, tornando cada vez mais distante de uma possível qualificação pela educação geral ou pela formação profissional.
Uma discussão sobre identidade e trabalho infantil se justifica pelo fato de crianças estarem realizando tarefas e atribuições que cabem à adultos.
Cabe ao trabalhador social criar situações propícias de construção de vínculos e de participação do sujeito na sociedade civil.
Ao compartilhar o sofrimento, a família vai reconstruindo sua identidade, sendo que os agentes sociais e os membros da família, inclusive as crianças, tornam-se sujeitos de um mesmo processo.
As jornadas de trabalho dos trabalhadores domésticos infantis são tão extensas quanto a dos adultos. Em conseqüência, essas crianças e adolescentes, principalmente os que moram na casa dos patrões, não têm um bom desempenho e sucesso escolar seja porque estão cansados demais no final do dia, seja porque têm que trabalhar também durante a noite. Esses jovens que trabalham são privados de vários direitos fundamentais, tais como, o direito ao convívio familiar, ao lazer, à escola.
Está sempre presente o risco de exploração sexual e de violência física ou moral; O fato destes meninos e meninas trabalharem dentro do domicílio de terceiros tornam-nos ainda mais vulneráveis a qualquer tipo de exploração do que outros grupos de trabalhadores infantis. Por não terem tido a chance de estudar durante o período da infância e da adolescência, os trabalhadores domésticos infantis dificilmente têm chance de conseguir uma requalificação profissional quando se tornam adultos.
Crianças e adolescentes com menos de 18 anos que trabalharem como empregados domésticos têm os mesmos direitos que o trabalhador adulto, tais como: assinatura da Carteira de Trabalho, recebimento de salário nunca inferior ao mínimo, repouso semanal remunerado, férias, décimo terceiro salário e demais direitos trabalhistas e previdenciários. Também é proibidos o trabalho noturno e aquele com jornadas longas que dificulte o acesso à escola.
Caso a criança ou adolescente esteja longe dos pais, o Ministério Público do Trabalho poderá representá-lo perante a Justiça do Trabalho, ajuizando, se necessário, reclamação trabalhista. Se for detectada alguma situação em que a criança ou adolescente esteja em risco, como violência ou exploração sexual, o assunto será encaminhado às autoridades competentes.
No Brasil, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente proíbem o trabalho infantil. Infelizmente, entre as leis e a realidade, existem 2,7 milhões de crianças e adolescentes que não estudam porque são submetidos ao trabalho em condições indignas, privados dos direitos elementares de cidadania.
“Não podemos tolerar que crianças, para garantir a sobrevivência, sejam obrigadas a trocar a infância e seu pleno desenvolvimento pelo trabalho”.
Diante do que já é conhecido, o trabalho infantil continua, prossegue crescendo apesar de tentativas de combatê-lo. No entanto, dados estatísticos como a relação do alto índice de trabalho infantil estar associado ao índice de desigualdade social deixa evidente que ações isoladas não solucionaram uma questão que é bem mais ampla. O trabalho infantil só diminuirá, após uma crescente redistribuição de renda, em conjunto com outras medidas sociais como: moradia, saúde, educação, etc. Sem atentar é claro, a questão do emprego. Os pais tendo condições de emprego, oportunidades de sair da informalidade e trabalhar com renda fixa já é um fator que favorece com que as crianças possam ficar em casa e na escola.
Como o próprio Marques diz:
“ Aqui não se está discutindo o trabalho familiar, ou seja, aquele que a criança participa junto de seus familiares enquanto momento educativo, cultural e doméstico que não compromete sua vida comunitária, lúdica e escolar; mas discute-se aquele onde há exploração e sobregarga física e mental para o ser criança, negando-lhe processos implícitos para o seu desenvolvimento pessoal e social.”
(MARQUES: 1998,P.151)
Não descartemos a dimensão educativa do trabalho, mas o que não pode continuar é o processo de exploração do trabalho infanto-juvenil, tirando-lhes seus direitos já adquiridos e reconhecidos por lei, em favor de um sistema capitalista que aumenta a cada dia o abismo social não apenas no Brasil, mas no mundo.
REFERÊNCIAS BIBLIGRÁFICAS
DAYRELL, Juarez Tarcísio. Educação do aluno –trabalhador: uma abordagem alternativa. IN: Educação em Revista. Belo Horizonte, (15): 21-29, jun 1992.
FRANCO, Maria Ciavatta. Pequenos trabalhadores: um retrato de suas contradições e ambigüidades. IN: Trabalho e Educação. Belo Horizonte, n 3, jan/ jul. 1998
MARQUES, Walter Ernesto Ude. Criança trabalhadora, família e identidade: desafios para o mundo atual. IN: Trabalho e Educação. Belo Horizonte, n 3, jan/ jul. 1998
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